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Termo de Ajuste de Conduta
SINDAP-BA recebe ofício do Ministério Público do Trabalho
Onde o descumprimento da TAC( Termo de Ajuste de Conduta) deverá ser informado ao Ministério Público do Trabalho no Município de Vitória da Conquista.
Dentre as Obrigações Assumidas no Termo de ajuste de conduta estão:
3.1 Efetuar, até o 5º (quinto) dia últil do mês subsequente ao vencido, o pagamento integral do salário mensal devido ao empregado( art. 459, § 1º, da CLT);
3.2 Efetuar o pagamento do salário com a devida formalização do recibo (art. 464, § único, da CLT);
3.3 Admitir e manter empregados somente com as suas CTPS' s assinadas, e com o devido registro no Livro de Registro de Empregados, nos termos dos artigos 13, 29, e 41 da CLT, devendo obrigar os trabalhadores a apresentarem suas CTPS' s no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de rescisão contratual por justa causa;
3.4 Abster-se de efetuar pagamento "por fora" de verbas trabalhistas que têm natureza salarial, assim compreendidas aquelas que são pagas com habitualmente e como contraprestação pelo serviço prestado, devendo constar das respectivas CTPS' s ou documento substitutivo;
3.5 Depositar mensalmente a percentual referente ao Fundo de Garantia por Termo de Serviço - FGTS de seus empregados, computando, para efeito de cálculo, as parcelas competentes do remuneração, de acordo com os artigos 15 e 23, § 1º, incisos I e IV da Lei nº 8.036 de 11/05/1990, podendo obter parcelamentos perante a CEF - Caixa Econômica Federal;
3.6 Manter em dia o recolhimento dos valores devidos ao INSS de seus atletas, e demais encargos previdenciários, bem como, atualizadas as anotações de inscrição e registro de atletas, podendo obter parcelamentos perante a Instituto de Previdência;
3.7 Contratar o seguro complementar previsto no artigo 45 e parágrafos da Lei 12.395, 16 de março de 2011, a partir da contratação de cada atleta, ficando o clube responsável pelos respectivos danos ao trabalhador, na falta, retardo ou incorreção na efetivação do seguro. O prazo para comprovação de cumprimento ou da sua ausência por falta de oferta de produto no mercado é de seis meses a contar da subscrição do presidente.
3.8 Recolher, no mês de abril de cada ano, a contribuição sindical devida pelo emprego, nos termos do artigo 583, caput, da CLT.
3.9 Efetuar, nos termos de artigo 42 de Lei nº 9.615/98 (Lei Pelé) , os pagamentos referentes ao direito de arena, garantindo, junto ao sindicato de atletas profissionais, o devido repasse, em partes iguais, a todos os jogadores.
3.10 Afixar cópia do presidente instrumento em local visível do estabelecimento.
O Termo de Ajuste de Conduta Nº 25/2015 foi assinado pelo ESPORTE CLUBE PRIMEIRO PASSO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, perante o MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO no Município de vitória da Conquista.
Mais uma vez o SINDAP-BA fazendo cumprir os direitos de seus associados.
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