Sindicato dos Atletas da Bahia

SALVADOR, 26 DE ABRIL DE 2024
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Salários e direitos de imagem

ENTENDA OS DIREITOS DOS JOGADORES EM CASO DE ATRASO NOS SALÁRIOS


A polêmica envolvendo o atraso nos salários e direitos de imagem dos jogadores do Botafogo, pode ter consequências jurídicas bem gravosas para o clube alvinegro.

Inicialmente, cumpre informar que este não é um problema que assola somente o clube carioca, vindo a atingir diversos clubes brasileiros.

Pois bem, a chamada Lei Pelé – Lei n. 9615/98 estabelece em seu art. 32, que o atleta profissional que experimentar um caso de inadimplência, no que se refere a quaisquer de seus direitos trabalhistas, pode se negar a competir por tal agremiação, até que a pendência financeira seja devida e integralmente regularizada.

O teor de tal dispositivo legal é inequívoco:

“Art. 32. É lícito ao atleta profissional recusar competir por entidade de prática desportiva quando seus salários, no todo ou em parte, estiverem atrasados em dois ou mais meses;”

E, em termos de penalidades aos clubes inadimplentes, a Lei Pelé foi ainda mais contundente, ao prever o direito à rescisão contratual, quando os atrasos atingirem 3 meses contínuos, como se extrai do exame do Art. 31 :

“Art. 31. A entidade de prática desportiva empregadora que estiver com pagamento de salário de atleta profissional em atraso, no todo ou em parte, por período igual ou superior a 3 (três) meses, terá o contrato especial de trabalho desportivo daquele atleta rescindido, ficando o atleta livre para se transferir para qualquer outra entidade de prática desportiva de mesma modalidade, nacional ou internacional, e exigir a cláusula compensatória desportiva e os haveres devidos. (Redação dada pela Lei nº 12.395, de 2011).
§ 1o São entendidos como salário, para efeitos do previsto no caput, o abono de férias, o décimo terceiro salário, as gratificações, os prêmios e demais verbas inclusas no contrato de trabalho.

Assim, antes do advento do terceiro mês em atraso, deve o clube empregador implementar o pagamento de pelo menos um mês salarial, sob pena de estar a correr o risco de uma arrevoada de ações judiciais, pleiteando a rescisão judicial de seus contratos de trabalho.

É muito comum pessoas afirmarem, principalmente torcedores descontentes com os resulatdos obtidos por sua equipe, que os jogadores de futebol podem suportar meses de inadimplência salarial, visto que seriam muito bem remunerados, se levarmos em consideração a realidade do país.

Pois bem, concordo com a tese de que alguns jogadores de futebol recebem salários absolutamente desproporcionais à realidade brasileira, os quais, muitas vezes, superam as remunerações pagas aos nossos mais preparados e competentes executivos de empresas.

Contudo, a reflexão quanto ao valor dos salários deve ser feita antes da assinatura do respectivo contrato e não depois desta, como se costuma fazer no Brasil. Muitos de nossos dirigentes promovem contratações irresponsáveis, verdadeiramente “jogando pra galera”, sem dosar o peso e as sequelas futuras do contrato que assinam, enquanto representantes dos clubes.

Assim, sou absolutamente contrário a todo e qualquer comentário depreciativo ao que entendo ser um legítimo direito dos jogadores pleitearem o pagamento de valores que lhe são devidos.

Se os valores são altíssimos, que se pensasse nisso antes da assinatura do contrato! Depois da assinatura do contrato, um valor absurdo passa a ser um direito do atleta e nada mais do isso!!


Fonte:Globo G1



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