Certificado de Monitor
Informações: Se você se enquadra nos requisitos exigidos pela Lei 6.354/76 (vigente até 17/03/2011), na qual reconhecia que o ex-atleta profissional de futebol poderia atuar como Monitor de Futebol, desde que comprovasse sua atuação por meio de Carteira de Trabalho com os devidos registros.
Mesmo com tal revogação todos os atletas que atuaram com registros firmados até 17/03/2011 continuam com o direito de requerer o certificado.
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