Sindicato dos Atletas da Bahia

SALVADOR, 20 DE ABRIL DE 2024
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Direito de Arena

Após exaustiva tentativa de acordo, os sindicatos de atletas do Estado de São Paulo, Bahia e Goiás recorrem à justi


O direito de arena é aquele proveniente da participação dos atletas profissionais nas transmissões desportivas. Esse direito, cuja regulamentação atual se apresenta na Lei 9.615 de 1998, se iniciou em 1973 com a Lei de Direitos Autorais, passando também pela Lei 8.672, de 1993. Sua base legal tem como natureza a impossibilidade da utilização de imagens de terceiros comercialmente sem a obrigação de indenização. Tem como base maior o artigo 5° da Constituição Federal, ratificado no Código Civil no capítulo “direitos de personalidade”.
 
Assim, o direito existia desde 1973. No entanto, somente com o trabalho do Sindicato de Atletas de São Paulo, que buscou o Judiciário para o reparo de grave desrespeito, foi que o direito se concretizou. A previsão legal passou a ter eficácia. O trabalho do Sindicato de Atletas São Paulo fez “a lei pegar”. Em 2001, os atletas passaram a receber regularmente os valores.
 
Portanto, depois de 28 (vinte e oito) anos de total desrespeito, foi somente a partir do trabalho corajoso e de excelência desempenhado pelo Sindicato de Atletas São Paulo que os jogadores passaram a receber o que lhes era devido.
 
Não menos importante ressaltar que somente a definição do acordo no processo que trouxe esta grande vitória para a categoria levou em torno de um ano e meio, de difícil negociação, questão que por si só mostra as dificuldades encontradas para a finalização do tema e que valoriza ainda mais esta vitória. Assim, foi o Sindicato de Atletas São Paulo o grande responsável pela eficácia da lei, que graças ao trabalho vitorioso, o atleta hoje tem acesso a valores importantes que lhe dão possibilidade de construir seu patrimônio financeiro.
 
Em meados de 2014, fomos procurados por um advogado que atuava exclusivamente com a matéria, que nos informou, através de análise de documentos e informações prestadas pelos clubes em processos que representava individualmente alguns atletas, que havia diferença nos valores que deveriam ser destinados coletivamente à categoria. Percebeu tal questão quando analisou a operacionalização dos repasses da emissora para os clubes. No estado de São Paulo, a saber, Sport Club Corinthians Paulista, Sociedade Esportiva Palmeiras, São Paulo Futebol Clube, Santos Futebol Clube e Associação Atlética Ponte Preta, além de vislumbrar os mesmos termos com a Federação Paulista de Futebol e Confederação Brasileira de Futebol, que intermedeiam os recebimentos de algumas competições.
 
A questão foi discutida em assembleia em novembro de 2014, e a categoria, então, deliberou pela continuidade nos procedimentos para resgatar aquilo que era devido, como também a contratação do próprio advogado, dada sua expertise na matéria.
 
Feito isso e já com mais informações em mãos, o SAPESP optou por tentar discutir extraoficialmente a matéria com os departamentos jurídicos dos clubes, mas, principalmente, com seus respectivos presidentes.  Fez essa opção por entender, pela complexidade do tema e dos valores envolvidos, que numa negociação direta e em alto nível, poder-se-ia chegar a uma condição que atendesse os direitos dos atletas sem inviabilizar financeiramente os clubes. 
 
Entretanto,  apesar de o Sindicato de Atletas São Paulo muito insistir com diversas reuniões e vários documentos enviados, não houve nenhum progresso para que acontecesse o acordo. Desta forma, sem alternativa, foram ajuizadas as ações na Justiça do Trabalho. 
 
Como o valor devido corresponde a 5% (cinco por cento) do total dos contratos, as ações têm por objetivo o esclarecimento das operações utilizadas para o repasse do direito de arena entre emissora e clubes. Vislumbrou-se que emissora faz alguns pagamentos em nome do clube antes do repasse aos atletas e não considera o valor total dos contratos para descontar aquilo que é de direito da categoria.
 
Para ter uma ideia da complexidade da discussão, descobriu-se que um dos clubes fez um empréstimo bancário e deu o “contrato de televisionamento” como garantia, sendo que, na hora do acerto, foi a emissora a responsável por ele. Ela (emissora) fez o pagamento direto ao banco sem considerar os valores a serem enviados para que nós remetêssemos aos atletas. Essa é apenas uma amostra.
 
Os pedidos na ação versam sobre todas as possibilidades de garantia de direito dos atletas, inclusive e até com possibilidade de rescisão de contrato coletivo por inadimplemento salarial, já que a corrente majoritária em termos jurídicos entende o direito de arena como parte do salário, e seu pedido foi feito em caráter liminar.
 
Evidente que, caso fosse deferido – se o juiz entendesse por acertado - o atleta teria que ratificar essa pretensão individualmente, ele poderia negar, inclusive. Ou seja, estaríamos criando nova possibilidade para que o atleta pudesse renegociar melhores condições de trabalho, caso fosse seu interesse.
 
Cabe aqui este esclarecimento, porque alguns desavisados tentaram usar esse pedido como argumento contra nós. Porém, como não há consistência em querer defender qualquer prejuízo ao atleta, a argumentação mentirosa caiu por terra.
 
Ainda carece de melhor apuração, mas essa atitude geralmente é utilizada por dois grupos: os que têm interesse pessoal, que vão além dos interesses da categoria, sejam profissionais do setor ou qualquer outro que vise ganho fácil com ele; e o outro que tenta desqualificar publicamente um trabalho que nasceu vitorioso, para confundir os próprios atletas. Aconteceu exatamente da mesma forma durante a primeira conquista, em que resgatamos o direito do atleta quando e enquanto tramitava o primeiro processo. 
 
AUDIÊNCIAS
A primeira audiência ocorreu no mês de dezembro de 2016, em Santos, processo que envolve o Santos Futebol Clube. O juiz, agora, determinou perícia contábil e somente após recebê-la anunciará a sentença.
 
A segunda audiência ocorreu em 31 de março, em São Paulo, no processo que envolve a Sociedade Esportiva Palmeiras. Após as deliberações e cumpridos os prazos processuais, o juiz deve publicar sentença até o final do mês de maio de 2017.
 
A audiência que envolve o Sport Club Corinthians Paulista tem previsão para o mês de maio, e da Associação Atlética Ponte Preta, para junho, ambos de 2017. A audiência que envolve o São Paulo Futebol Clube ficou designada, até o presente momento, para janeiro de 2018.
 
As questões que dizem respeito à Federação Paulista de Futebol (FPF) e Confederação Brasileira de Futebol (CBF) estão sendo estudadas mediante as análises de vários documentos, e que assim que houver certeza de indícios que apontem diferenças nas questões, serão encaminhadas, assim como nos outros casos, primeiramente com tentativas extraoficiais para a definição através de acordo, para posteriormente, o ajuizamento das ações em caso de frustração em nossa intenção.
 
Com o mesmo teor, o Sindicato de Atletas Profissionais do Estado de Goiás obteve sentença parcialmente favorável em face do Goiás Esporte Clube, que determina o pagamento de diferenças para os atletas na casa de cinco milhões de reais. 
 
O mesmo aconteceu aqui no Estado da Bahia o Sindicato dos Atletas Profissionais do Estado da Bahia que também tentou acordo com o Esporte Clube Bahia e Esporte Clube Vitória, mas não obteve êxito e a ação também tramita na justiça.

Desta forma os sindicatos de São Paulo, Bahia e Goiás mostram a que vieram, na certeza de trilhar o caminho certo na representação dos atletas do estado e na busca por respeito aos direitos consagrados.



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