Sindicato dos Atletas da Bahia

SALVADOR, 23 DE ABRIL DE 2024
Redes
banner

Notícias

MP 671

Moralidade? A MP 671 é vergonhosa excrescência


NOTA OFICIAL

Sempre defendemos que os problemas do futebol deveriam ser resolvidos pelos maiores interessados, os representantes legítimos dos atletas e clubes. Esta tese se baseia no desconhecimento e despreparo daqueles que se aproveitam da visibilidade que o futebol propicia, que não vivem os problemas na prática, mas que sempre criaram situações quase sempre inexequíveis.

Quando a MP 671 começou a ser discutida já identificamos sua ineficácia. Além de várias ingerências indevidas dava, de novo, benefícios aos clubes sem contemplar o que era mais importante no contexto que é o passivo trabalhista.

Fizemos várias tentativas de incluir a possibilidade de os clubes pagarem suas dívidas salariais antiquíssimas com os atletas profissionais, os quais para eles trabalharam, mas o Congresso com sua falta de interesse e conhecimento nem cogitou a hipótese. 

E não cogitou porque, sem a verdadeira responsabilidade que o cargo traz, quer mesmo somente se aproveitar os holofotes que o tema traz.

Essa MP 671 surgiu para que o governo demonstrasse uma vez mais que não tem a menor condição de gerir o esporte. No entanto, imaginávamos que pelo momento político atual as coisas poderiam ser diferentes.

Desde quando foi editada a "Timemania", nós já discutíamos a necessidade de exigência de contrapartidas com a responsabilidade na gestão responsável por parte dos clubes. Contudo, sem sucesso. 

Diferente da situação atual, naquele momento o governo tinha quase todo o Congresso Nacional como sua base política, por isso não conseguimos avançar. Imaginávamos que, como houve enorme perda de apoio político, a proposta da MP 671 do governo seguiria o caminho de ajudar o futebol a se reorganizar. Ledo engano.

O governo vem dar, dessa forma e de novo, benefícios para aqueles que historicamente sempre descumpriram suas obrigações. Não é esse seu papel.

Fosse ele mais bem preparado, o governo saberia que poderia modificar as condições do futebol com as ferramentas legais já existentes, que não chegam nem perto da possibilidade de conceder pagamentos de dívidas em condições que o cidadão comum que trabalha não tem.

Além de manter um monte de exigências descabidas, a MP 671 também transformada em um projeto de conversão, a última versão traz em seu texto situações que deságuam sempre na mesma situação e mostra que de “moralidade” ela não tem nada, pois põe sempre na conta do atleta o “sacrifício” pela reorganização.

Basicamente, entendemos que aqueles que “fazem as leis” deveriam, com base na sua atuação principal, conhecer e respeitar os princípios constitucionais e legais, ou não? Dever, deveriam, mas não é bem assim.

LEGITIMIDADE
Essa MP 671 traz a possibilidade de os atletas serem representados por uma associação de jogadores, situação vergonhosamente criada na Casa Civil e aceita pelo relator. A legitimidade de representação decorre da lei, mas principalmente da prática e aceitação dos trabalhadores verdadeiros. Um sindicato representa a categoria e os avanços vão para todos, indiscriminadamente. Já uma associação representa apenas seus sócios, e suas conquistas alcançam somente aqueles a que ela se associou. 

A lei diz que somente uma entidade sindical pode representar os interesses de toda uma categoria e a prática mostra que foram, e são, os sindicatos que sempre conseguiram os avanços que fizeram, e fazem, com que o atleta profissional de futebol tenha o mínimo de dignidade nesse país. 

Assim, dar essa possibilidade a quem nem sequer existe legalmente somente indica interesses que não são próprios do contexto, ou que significam o velho aproveitamento da visibilidade do tema.

AINDA PIOR
A MP 671, em sua última versão apresentada no dia 17 de junho, ainda vem a piorar as coisas.

A lei 9615/98, infelizmente, já estimula a irresponsabilidade na gestão financeira dos clubes. Ela prende o futebolista ao contrato quando o faz assinar o documento que possibilita uma cláusula de rescisão totalmente desfavorável a ele. 

DOIS PESOS, DUAS MEDIDAS
O limite para que o atleta receba quando o clube não cumpre suas obrigações se dá a 400 vezes a seu salário mensal. Já quando o atleta tem que pagar, seja por descumprimento ou interesse em se desligar de um empregador indesejado, esse limite se eleva a 2000 vezes ao salário do contrato. Só nesses dois termos, já há uma pegadinha. Salário mensal e salário contratual -  uma desproporção indevida criada em 2011 e que, embora estejamos tentando, ainda faz com tenhamos problemas até para questioná-la no Supremo Tribunal Federal.

Nesse sentido, quando houve alterações em 2011, conseguimos avançar e incluir a obrigatoriedade do clube em indenizar o atleta em 100% do valor total do contrato até seu término. A proposta atual é a de reduzir essa conquista a 50%, um absurdo.

ATO TRABALHISTA
Para piorar ainda mais, a proposta atual traz a possibilidade de os Tribunais Regionais do Trabalho, ou órgão por eles autorizados, de instituir o Regime Centralizado de Execução, o famoso "Ato Trabalhista". 

Este Ato Trabalhista surgiu no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região no Rio de Janeiro com o intuito de criar a possibilidade de "continuar vivendo” aos clubes que se encontravam sufocados por tantas execuções trabalhistas. 

O primeiro Ato foi instituído em 2003 e foi seguido por alguns outros, sempre com a mesma justificativa. O Ato Trabalhista tem algumas particularidades: “Ficam suspensos todos os bloqueios incidentes sobre ativos financeiros e créditos dos referidos clubes....”. E ainda “... ficou acertado que seria destinado, a disposição daquela Vara, o percentual de 20% (vinte por cento), de todas as suas rendas, a cada mês”.

Traduzindo.Ninguém pode bloquear nenhum crédito financeiro dos clubes, e são eles que tem o dever de encaminhar um percentual de seus créditos. 

E NA PRÁTICA, COMO FICA?

De nada adiantará o atleta profissional, que teve seu salário inadimplido, conseguir descobrir um crédito que seria destinado ao seu ex empregador descumpridor de obrigações, porque esse crédito vai para a Execução Centralizada, que será destinado - uma parte, não na totalidade – para o primeiro da lista. Ou seja, o clube deve em 100% e paga em 20%.

E neste Ato, não há nenhuma outra obrigação. Fica sob responsabilidade do clube informar os valores que ele ‘pode” destinar a seus credores e NUNCA TEVE A OBRIGAÇÃO DE FICAR IMPEDIDO DE DEVER SALÁRIOS COMO CONTRAPARTIDA.

EXEMPLOS PRÁTICOS
Peguemos dois exemplos de jurisdições onde o tal Ato Trabalhista foi instituído: Botafogo, no Rio de Janeiro e Náutico, em Pernambuco. A situação desses clubes todos sabem como anda.

Tanto um quanto o outro começaram a se beneficiar dos Atos Trabalhista em 2003. Ambos saíram e entraram várias vezes nesta condição, principalmente porque descumpriram os quase inexistentes deveres do Ato.

Agora, pergunta-se: esses clubes mudaram a forma de administração com as benesses que o tal Ato Trabalhista lhes deu, e ainda, deixaram de dever salários? A resposta é óbvia: NÃO. Somente continuaram com a mesma irresponsabilidade e aumentaram suas dividas salariais. 

O tal Ato Trabalhista só mostra que, além de não ajudar o clube, fere de morte o direito fundamental do trabalhador que é o de sobreviver de seu salário. E olha que há outros tantos exemplos que poderiam ser trazidos.

Então, é essa a medida cantada como a grande ferramenta para a busca da moralidade no futebol? É isso que defende o governo?

E ainda há os - arautos da moralidade – que defendem essa situação. Gente que se julga o salvador da pátria. Aos poucos os verdadeiros interesses vão surgindo.

Quem defende de verdade o futebol e quem defende os atletas não pode concordar com mais esse retrocesso.

A MP 671 não tem nada de moralidade. Tem tudo mesmo é de tamanha excrescência.


Fonte:SAPESP



« voltar



banner
  • VÍDEOS

Clipe de Homenagem de Marquinho Valladares ao ex-jogador OSNI LOPES

Fausto

Volante

MARIO CATARINO

Meia-direita

Roberto

Goleiro

Matheus Reis

Volante Armador

Roque Silva

Atacante

MACULA

Treinador

Rafael Granja

Meia

Júnio Miranda

Volante Armador

BandeiraSINDICATO DOS ATLETAS PROFISSIONAIS DO ESTADO DA BAHIA

Rua Arthur de Azevedo Machado, Nº 497, Loja 107, Shopping Bahiamar. Costa Azul

CEP – 41760-000  SALVADOR – BAHIA

email: sindapbahia@bol.com.br  skype: sindap.bahia  Tel. 71-3272-1536